No último domingo dia 24, o presidente Trump anunciou uma nova restrição a entrada de viajantes aos Estados Unidos. Desta vez, a restrição se aplica a pessoas que tenham passado pelo Brasil nos últimos 14 dias antes da tentativa de entrada no território americano.
A medida se dá devido ao fato da Organização Mundial da Saúde ter reportado que o Brasil tem mais de 310,087 casos confirmados de COVID-19, sendo agora o segundo país com o maior número de casos confirmados em todo o mundo, com um número bem maior de mortes registrado do que os Estados Unidos.
A NOVA PROIBIÇÃO SE APLICA:
A entrada de estrangeiros nos Estados Unidos que tenham passado no Brasil nos útimos 14 dias anteriores a tentativa de entrada nos Estados Unidos, independente da nacionalidade do estrangeiro, desde que não seja cidadão americano ou portador de green card.
A NOVA PROIBIÇÃO NÃO SE APLICA:
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- Americano ou Americano Naturalizado, mesmo com dupla cidadania;
- Residente permanente legal dos Estados Unidos (Green Card Holder);
- Estrangeiro que seja cônjuge de um cidadão dos EUA ou residente permanente legal;
- Estrangeiro que seja pai ou responsável legal de um cidadão americano ou residente permanente legal, desde que o cidadão americano ou residente permanente legal seja solteiro e tenha menos de 21 anos;
- Estrangeiro que seja irmão de um cidadão americano ou residente permanente legal, desde que ambos sejam solteiros e menores de 21 anos;
- Estrangeiro que seja filho ou filho adotivo de um cidadão americano ou residente permanente legal ou que seja um adotado em potencial em processo de adoção;
- Estrangeiro viajando a convite do governo dos Estados Unidos para uma finalidade relacionada à contenção ou mitigação do vírus;
- Estrangeiro viajando como não imigrante como membro da tripulação aérea ou marítima;
- Estrangeiro que seja membro das Forças Armadas dos EUA e qualquer estrangeiro que seja cônjuge ou filho de um membro das Forças Armadas dos EUA;
- Estrangeiro cuja entrada não represente um risco significativo de introdução, transmissão ou disseminação do vírus, conforme determinado pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos, por meio do Diretor do CDC ou de seu designado
- Estrangeiro cuja entrada seja de interesse nacional;
A proclamação é de carater temporário, mas não existe previsão na ordem executiva de prazo para expiração.
A ordem executiva não proíbe o comércio entre os Estados Unidos e o Brasil.
Em caso de dúvidas estamos a disposição para maiores esclarecimentos.